O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou em 29 de outubro de 2026 o Projeto de Lei 5687/2026, que altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) para incluir a discriminação ou o preconceito em razão de origem regional entre os crimes nela definidos. O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não teve tramitação posterior registrada.
O texto acrescenta "origem regional" aos critérios protegidos nos arts. 1º, 2º-A, 3º, 4º, 20 e 20-C da lei. Define o termo como a naturalidade, a procedência, a residência ou o domicílio de pessoa ou grupo em determinada região, Estado, Distrito Federal ou Município, além dos traços culturais, linguísticos ou de sotaque a eles associados.
Pelo novo art. 20-E, as penas dos crimes previstos na lei aumentam de um terço até a metade quando a conduta for motivada pelo resultado de eleição, plebiscito ou referendo, ou pelo voto, efetivo ou presumido, atribuído à população de determinada região, Estado, Distrito Federal ou Município.
O projeto também cria o § 5º do art. 20. Nos crimes cometidos por redes sociais, internet ou aplicativos de mensagens, a autoridade policial ou o Ministério Público poderá requerer ao provedor, cautelarmente e independentemente de ordem judicial, a preservação por até 1 ano dos registros de acesso, dos dados cadastrais disponíveis e do conteúdo publicado. A disponibilização desses dados continuará dependendo de ordem judicial.
Como salvaguarda, o § 6º do art. 20 estabelece que não configura o crime a análise, o estudo ou a crítica política, econômica, social ou histórica sobre resultados eleitorais ou sobre as condições de uma região, Estado, Distrito Federal ou Município, desde que sem incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência contra pessoas em razão da origem regional.