A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, em votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 2.902/2022, ao qual estão apensados os PLs 4.406/2023, 4.759/2023, 6.116/2023 e 1.186/2024. O texto altera a Lei 13.675/2018 para dispor sobre ações de saúde mental para profissionais de segurança pública e defesa social. O documento é datado de 28 de outubro de 2026 e traz a assinatura eletrônica do deputado Giovani Cherini, como presidente da comissão. O texto adotado pela comissão foi registrado no sistema da Câmara em 29 de outubro. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entre as mudanças, o substitutivo inclui entre as atribuições do art. 36 a produção de dados estatísticos sobre transtornos mentais, violência autoinfligida e suicídio entre esses profissionais. O Pró-Vida deverá publicar anualmente, para todo o território nacional, informações como número de casos registrados, idade, sexo e cargo ou graduação das vítimas, circunstâncias e locais dos incidentes, medidas de prevenção e assistência adotadas e resultados alcançados.

Na prevenção, o texto prevê a organização de uma rede de cuidado articulada ao Sistema Único de Saúde, com fluxo assistencial que permita o diagnóstico precoce de profissionais em situação de risco. Também prevê espaços de escuta qualificada, programas de atenção ao uso problemático e abuso de álcool e outras drogas, programas de conscientização sobre violência autoinfligida e seus sinais de alerta, ações de educação continuada e estratégias de comunicação para o público-alvo.

O substitutivo inclui ainda a participação de capelanias e instituições religiosas de todas as matrizes e a realização de estudos científicos sobre violência autoprovocada, assédio causado por colegas de trabalho, qualidade de vida, condições de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.

Em direitos e condições de trabalho, propõe a regulamentação da jornada para garantir a convivência familiar e comunitária e o cuidado de si e de pessoa com deficiência sob responsabilidade do profissional. Para as profissionais mulheres, prevê salvaguarda das especificidades da gestação e da amamentação e das exigências de cuidado com filhos crianças e adolescentes, particularmente com deficiência, com rotinas de trabalho compatíveis, instalações físicas e equipamentos individuais específicos quando necessário.

Se virar lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.