A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, em votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), favorável ao Projeto de Lei 465/2025, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), na forma de um substitutivo. O texto altera a Lei nº 11.664/2008 para assegurar condições de acessibilidade às mulheres com deficiência nas ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama. O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O documento é assinado pelo deputado Giovani Cherini, presidente da comissão, e datado de 28 de outubro de 2026. Ele acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Lei 11.664/2008.

Pelo § 4º, as ações de saúde voltadas a esses cânceres deverão assegurar às mulheres com deficiência condições de acessibilidade, observados os princípios da equidade, da integralidade da atenção, da eliminação de barreiras e do respeito à dignidade da pessoa humana.

Pelo § 5º, a implementação das medidas observará a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.098/2000 e as demais normas aplicáveis. Ela deverá ocorrer de forma progressiva e compatível com a organização e a continuidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS).

O art. 2º do substitutivo prevê que as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos entes federativos, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício e as competências e responsabilidades no âmbito do SUS. O art. 3º determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.