A deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 13 de outubro de 2026 parecer sobre o Projeto de Lei 3.098/2021, do deputado Carlos Henrique Gaguim, que disciplina o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos. Não há votação registrada: o parecer ainda não foi apreciado pela comissão.
A relatora se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, nos termos de um substitutivo que apresenta, e do substitutivo da Comissão de Saúde, nos termos de uma subemenda substitutiva. Segundo o parecer, o projeto tem um lapso de redação no inciso I do § 2º do art. 4º e precisa se adaptar à Lei Complementar 95/1998. O substitutivo da Comissão de Saúde teria problemas análogos.
O projeto original foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em outubro de 2023. Na Comissão de Saúde, recebeu em dezembro de 2025 parecer pela aprovação, com substitutivo que busca alinhar a lei à Convenção de Minamata sobre Mercúrio. A proposta tramita em caráter conclusivo.
Os dois textos da relatora diferem em pontos centrais. No substitutivo ao projeto, o uso de amálgamas de mercúrio seria totalmente abolido em três anos após a publicação da lei, com uso apenas da forma capsulada nesse período, e a proibição imediata alcançaria menores de 14 anos. Na subemenda ao substitutivo da Comissão de Saúde, a cessação definitiva ocorreria até 2030, conforme regulamento, e a vedação valeria para menores de 15 anos.
Em ambos, ficam vedados procedimentos com amálgama em gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva, em pessoas com doenças neurológicas ou renais e em pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou intoxicação prévia.