A deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, apresentou em 13 de outubro de 2026 parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3.098/2021, do deputado Carlos Henrique Gaguim, que disciplina o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
A relatora propõe um substitutivo ao projeto original e uma subemenda substitutiva ao substitutivo da Comissão de Saúde. Segundo o parecer, o projeto tem um lapso de redação no inciso I do § 2º do art. 4º e precisa se adaptar à Lei Complementar 95/1998. O substitutivo da Saúde, que buscou alinhar o texto à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, tem problemas análogos. Antes, o projeto recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em outubro de 2023, e na de Saúde, em dezembro de 2025.
Os dois textos da relatora proíbem, em todo o território nacional, procedimentos com amálgama de mercúrio em gestantes, lactantes e mulheres em idade reprodutiva; em pessoas com doenças neurológicas ou renais; e em pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou intoxicação prévia. A faixa etária difere: o substitutivo ao projeto original fala em menores de 14 anos, e a subemenda ao texto da Saúde, em menores de 15 anos.
Quanto ao prazo, o substitutivo ao projeto original prevê a abolição total do uso em três anos após a publicação da lei, com permissão apenas de amálgama capsulado nesse período, e Plano de Redução Gradativa a ser elaborado em 90 dias. Já a subemenda ao texto da Saúde prevê Plano de Eliminação Gradativa, com cessação definitiva do uso até 2030, conforme regulamento.
Em ambos, o plano deve ser enviado ao CFO e ao CRO, à Anvisa e aos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, e aos órgãos de fiscalização ambiental. A subemenda admite que o Poder Executivo solicite exceções por cinco anos, renováveis por mais cinco, nos termos da Convenção de Minamata, com exigências como avaliação da carga corporal de mercúrio do paciente.