A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 13 de outubro de 2026, a Subemenda Substitutiva de Plenário (SSP 1/0) ao Projeto de Lei 5.538/2019, de autoria do deputado Ruy Carneiro. O projeto institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. A subemenda foi apenas apresentada: não há votação registrada.
Laura Carneiro é a relatora do projeto em Plenário. Em parecer assinado em 2 de outubro de 2026, ela se manifestou pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1 ao substitutivo da Comissão de Saúde, na forma da subemenda anexa. A emenda suprime o art. 9º e altera os arts. 4º, 5º e 7º.
Segundo o parecer, a nova redação do art. 4º assegura a observância das diretrizes clínicas vigentes e dos procedimentos de incorporação tecnológica no SUS. A relatora diz que isso previne dúvidas e a judicialização das políticas públicas. No art. 5º, o Poder Executivo passa a usar os sistemas nacionais de informação em saúde já existentes para monitorar os pacientes. No art. 7º, os gestores locais e os estabelecimentos habilitados devem manter os dados atualizados nos sistemas do SUS.
A relatora justifica a supressão do art. 9º do texto da Comissão de Saúde dizendo que ela evita privilégios legais para uma categoria de pessoas com uma condição específica em detrimento das demais. Segundo o parecer, a medida preserva a avaliação das necessidades de saúde de forma integral e individualizada. Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatora opina pela adequação financeira e orçamentária; na de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica.
O texto da subemenda prevê que o programa seja coordenado pelo Ministério da Saúde. Seu objetivo é proporcionar atendimento integral para reduzir as manifestações clínicas e as sequelas da epilepsia e combater a estigmatização social. Estão previstos acesso regulado aos serviços de saúde, medicamentos incorporados ao SUS, exames e procedimentos, além de ações educativas, como campanhas, cadernos técnicos e cartilhas.