A deputada Flávia Morais (MDB-GO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, um substitutivo ao Projeto de Lei 4.311/2025. Ela é a relatora do projeto na comissão, e o parecer dela é pela aprovação da matéria nos termos do substitutivo. A proposição foi apenas apresentada; não há votação registrada.
O projeto original, da deputada Tabata Amaral, altera a Lei 13.536/2017 para estender ao pai estudante de educação superior ou pesquisador bolsista o direito, já previsto para a mãe, à prorrogação de prazos de curso e de bolsas em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A versão original previa 60 dias de afastamento, ampliados para 180 dias em situações como falecimento ou impedimento da mãe.
Na Comissão de Educação, o relator Professor Alcides apresentou parecer pela aprovação com substitutivo, aprovado em 10 de junho de 2026. Esse texto buscou tratamento idêntico entre pais e mães e harmonização com a Lei 13.536/2017 e com a Lei 14.925/2024, que já assegura a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos, por no mínimo 180 dias para estudantes da educação superior, sem distinção de sexo. Segundo a relatora, nenhuma emenda foi apresentada na comissão.
O substitutivo de Flávia Morais muda a ementa da Lei 13.536/2017 e dá nova redação ao art. 2º. Pela redação proposta, as bolsas com duração mínima de 12 meses, concedidas por agências de fomento, poderão ter os prazos prorrogados por até 180 dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista por parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção durante a vigência da bolsa. O texto vale independentemente do sexo do beneficiário e revoga os §§ 1º e 2º do art. 2º.
No voto, a relatora defende ainda que, se ambos os pais forem bolsistas, os dois tenham direito à prorrogação. Ela afirma que a medida incentiva a coparentalidade, evita que os cuidados recaiam só sobre a mulher e reduz a evasão de jovens pais na graduação e na pós-graduação. O texto entra em vigor na data da publicação.