A deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora do Projeto de Lei 7.511/2014 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, apresentou em 28 de outubro de 2026 um parecer favorável à proposta, com substitutivo. O projeto original é do deputado Laercio Oliveira. O texto ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação.
O substitutivo altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que revogou a antiga lei da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/2004) e manteve seu conteúdo central. O projeto original pretendia reduzir a idade mínima para obter as bolsas de 14 para 8 anos. A relatora limita a mudança à categoria estudantil.
Segundo o parecer, a lei atual fixa apenas idade máxima, de 20 anos, para a Bolsa-Atleta Estudantil, e não prevê idade mínima para essa categoria. A idade mínima de 14 anos vale para as bolsas Nacional, Internacional, Olímpico, Paralímpico, Surdolímpico e Pódio, e o substitutivo a mantém para elas.
Pelo texto, a categoria estudantil passaria a ter idade mínima de 8 anos e máxima de 20. O benefício, de R$ 370,00, seria destinado a atletas de 8 a 20 anos que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte. Eles devem ter obtido até a terceira colocação em modalidades individuais ou ter sido eleitos entre os 6 melhores atletas de cada modalidade coletiva, e continuar treinando e participando de competições nacionais.
O substitutivo também muda o artigo 5º, § 3º, da Lei Geral do Esporte. A criança de 8 a 12 anos e o adolescente de 12 a 14 anos ficam sujeitos à decisão exclusiva dos familiares. A participação em competições depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis e da presença deles durante a competição.
Como fundamento, a relatora cita o artigo 217, II, da Constituição, que prevê prioridade de recursos públicos ao desporto educacional. Ela afirma que isso ampliaria a base de praticantes de competições e menciona benefícios apontados por especialistas, como cooperação, convívio social, disciplina e persistência. Também invoca o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito de praticar esportes e exige respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.