A deputada Julia Zanatta (PL-SC), relatora, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1.378/2024 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto leva a data de 27 de outubro de 2026 e a Câmara o registra como pronto para pauta na comissão. O registro não traz votação associada a esta redação final.
O projeto altera a Lei 14.069/2020 para transformar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais em um único Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher. A ementa da própria Lei 14.069 também mudaria para refletir o novo nome.
O cadastro, criado no âmbito da União, reuniria dados de pessoas com decisão condenatória transitada em julgado. A lista inclui feminicídio, lesão corporal contra a mulher, ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, perseguição contra a mulher, violência psicológica, estupro, importunação sexual, estupro de vulnerável e corrupção de menores.
Também entram satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, e divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia. A lista abrange ainda mediação para servir a lascívia de outrem em casos específicos, crimes dos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.
Os custos de desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto revoga o art. 2º-A da Lei 14.069/2020 e prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.