A deputada Flávia Morais (MDB-GO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 4.311/2025. O parecer ainda não foi votado na comissão. O registro da Câmara não traz votação para ele.

O projeto é da deputada Tabata Amaral e altera a Lei 13.536/2017. Em sua versão original, estende ao pai estudante de educação superior ou pesquisador bolsista, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito já assegurado à mãe de prorrogação de prazos de curso e de bolsas.

A versão original previa 60 dias de afastamento das atividades acadêmicas, com a bolsa prorrogada e mantida nesse período. O prazo subiria para 180 dias se a mãe falecesse, estivesse impedida por incapacidade física ou psicológica comprovada por laudo médico, não constasse do registro civil ou a adoção ou guarda fosse só do pai. Também obrigava as instituições de ensino a assegurar a continuidade do atendimento e a ajustar prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais e defesas.

Na Comissão de Educação, o relator, deputado Professor Alcides, apresentou em 21 de maio de 2026 um substitutivo para dar tratamento idêntico a pais e mães, independentemente do sexo do beneficiário. O substitutivo também harmoniza o texto com as Leis 13.536/2017 e 14.925/2024. O parecer foi aprovado naquele colegiado em 10 de junho de 2026.

Flávia Morais considera as mudanças "judiciosas" e propõe seguir o formato do substitutivo da Educação, com ajustes de redação. Observa que a Lei 14.925/2024 já assegura a pais e mães a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos, por no mínimo 180 dias para estudantes de educação superior. Na CPASF não foram apresentadas emendas ao projeto.