A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou em 13 de outubro de 2026 parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei 5.538/2019, de autoria do deputado Ruy Carneiro, que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. O documento está datado de 2 de outubro de 2026. Até o registro, não havia votação.
A Emenda de Plenário nº 1 foi apresentada ao substitutivo da Comissão de Saúde. Ela suprime o artigo 9º e muda a redação dos artigos 4º, 5º e 7º. A relatora propõe aprová-la na forma de uma subemenda substitutiva.
Segundo o parecer, a nova redação do artigo 4º assegura a observância das diretrizes clínicas vigentes dos órgãos técnicos competentes e dos procedimentos de incorporação tecnológica no SUS. Isso previne dúvidas e a judicialização das políticas públicas. O artigo 5º determina o uso dos sistemas nacionais de informação já existentes para monitorar os pacientes. O artigo 7º prevê que gestores locais e estabelecimentos habilitados mantenham os dados atualizados nos sistemas do SUS.
A relatora defende a supressão do artigo 9º porque ele evitaria privilégios legais para uma categoria de pessoas com condição específica, em detrimento das demais, sem avaliação integral e individualizada das necessidades de saúde.
Pela subemenda, o Ministério da Saúde coordena o programa e define as competências em cada nível de atenção. Os objetivos específicos são diagnosticar e tratar pacientes em todos os níveis de atenção e promover ações educativas sobre a doença. O texto também prevê campanhas, cadernos técnicos e cartilhas, em especial para alunos da rede pública do ensino básico.
O texto prevê ainda que o Poder Público promova a formação de educadores e de funcionários da educação e da infraestrutura. Haveria programas de treinamento para profissionais da educação e de transportes públicos reconhecerem sinais de crises epilépticas e prestarem atendimento pré-hospitalar. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.