A deputada Elcione Barbalho (MDB/PA) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 3) ao Projeto de Lei 4.553/2025, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, o "INFOCLIMA-TERRA-BRASIL". Ela é a relatora da matéria. O parecer não foi votado: a Câmara não registra deliberação sobre ele.
O projeto original é dos deputados Tabata Amaral, Duarte Jr., Camila Jara, Duda Salabert, Dorinaldo Malafaia e Pedro Campos. Propõe uma plataforma digital para reunir, integrar e divulgar as informações oficiais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, uso da terra e recursos hídricos, com seus impactos socioeconômicos urbanos e fundiários. O texto original prevê a integração de mais de 50 sistemas existentes, um Comitê Participativo Nacional de Gestão e um Centro Federal de Gestão coordenado pelo Ibama, com INPE e Serpro. Prevê ainda prazo de um ano e seis meses para implementação.
No voto, a relatora aponta problemas no texto original. Para ela, os dispositivos que atribuem funções a órgãos do Executivo invadem a competência privativa do Presidente da República, e os que impõem tarefas a estados e municípios também são inconstitucionais. Cita ainda a vedação do art. 167, § 7º, da Constituição a encargos financeiros sem fonte de recursos, a falta de observância da Lei Complementar 95/1998 e o fato de o projeto ignorar a Lei 10.650/2003. Sobre o mérito, afirma que integrar 53 sistemas, a maioria federal, é um desafio tecnológico e orçamentário que não deveria ser resolvido por determinação legal, mas que o caminho é relevante para a transparência.
O substitutivo proposto muda a estrutura: em vez de uma lei autônoma, acrescenta o art. 2º-A à Lei 10.650/2003, para determinar que o Sistema Nacional de Informações Ambientais (Sinima) promova a integração e a interoperabilidade de sistemas e dados abertos entre os entes federados. O texto lista 12 temas, entre eles meio ambiente, impactos do clima, desmatamento, riscos de desastres, recursos hídricos, biodiversidade, poluição e licenciamento ambiental. A implementação será gradual, em cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, respeitando a LGPD e a Lei do Governo Digital (14.129/2021).