O deputado Messias Donato (UNIÃO-ES) apresentou, em 15 de outubro de 2026, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2.954/2026 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O parecer ainda não foi votado pela comissão. O relator recomenda a aprovação nos termos do texto original, sem alterações.
O projeto é de autoria do deputado Merlong Solano. Ele altera a Lei 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) para estabelecer protocolos de prevenção e proteção à violência contra Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto cria o art. 4º-C, que fixa o dever do Poder Público de instituir protocolos de segurança para esses profissionais em áreas com altos índices de criminalidade.
Entre as diretrizes estão o mapeamento contínuo de zonas de risco, o planejamento de rotas seguras e horários adequados, a padronização de condutas preventivas de abordagem e fluxos de registro de violência ligados à mudança de lotação territorial. O projeto prevê ainda cooperação técnica e compartilhamento de informações sobre manchas criminais entre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além de campanhas de respeito comunitário e treinamento periódico em mediação de conflitos.
Outro ponto é o § 3º do art. 7º, que estende aos ACE a garantia de remanejamento da área de atuação em caso de ameaça à integridade física por membro da comunidade. Hoje, o art. 6º, § 4º, da lei assegura esse direito apenas aos ACS. O relator considera o tratamento desigual injustificado, sobretudo depois de a Lei 14.536/2023 reconhecer as duas categorias como profissionais de saúde.
No voto, Donato afirma que a legislação atual trata a segurança do trabalhador por equipamentos de proteção e exames ocupacionais, pensados para riscos biológicos, químicos e ergonômicos, e não responde a ameaças, agressões e violência ligadas à presença de grupos criminosos. Segundo ele, o projeto opera por gestão e uso de informação já produzida, sem criar órgão, cargo, função ou despesa obrigatória continuada.