A deputada Dandara (PT/MG) apresentou, em 16 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5588/2026, que altera a Lei nº 11.947/2009 para ampliar o limite individual anual de venda de alimentos da agricultura familiar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A proposição foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação registrada na Câmara.
O texto acrescenta os §§ 7º a 11 ao art. 14 da lei. O limite passa a ser calculado por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), por ano civil e por Entidade Executora: até R$ 100.000,00 para alimentos in natura ou minimamente processados e até R$ 160.000,00 para alimentos com valor agregado, produzidos, beneficiados ou processados pelo agricultor familiar, pelo empreendedor familiar rural ou por suas organizações. Segundo a justificativa, o teto para produtos in natura ou minimamente processados sobe de R$ 40.000,00.
O mesmo fornecedor poderá entregar os dois tipos de produto no mesmo ano civil, respeitado o limite global de R$ 160.000,00 por CAF e por Entidade Executora. O projeto define o que são produtos in natura, minimamente processados (sem adição de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias culinárias) e com valor agregado.
Para acessar o teto de R$ 160.000,00, o fornecedor deverá comprovar inscrição ativa no CAF, origem da matéria-prima principal na agricultura familiar, cumprimento das normas sanitárias, ambientais, fiscais e de rotulagem, e produção ou processamento próprio ou por organização da agricultura familiar. O Poder Executivo regulamentará os critérios de classificação, a comprovação da origem, o controle dos limites e a fiscalização.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá atualizar normas, modelos de chamada pública, contratos e sistemas de controle do programa. A ampliação não altera o percentual mínimo de recursos do PNAE destinado à agricultura familiar (45%, segundo a justificativa), as normas de controle social nem as prioridades legais de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.