O deputado Sanderson (PL/RS) apresentou, em 16 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2026, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições. A proposta restringe a criação, a instituição, a ampliação e a concessão de benefícios governamentais no ano em que houver eleição. O projeto foi apenas protocolado: não há tramitação posterior nem votação registrada na Câmara.

Na Lei das Eleições (art. 73), o texto proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública e a criação ou ampliação de programas, auxílios, subsídios e transferências que aumentem despesas ou reduzam receitas. A vedação valeria durante todo o ano. Alcançaria medidas provisórias, decretos e atos administrativos, além de proposições legislativas com efeitos financeiros imediatos no exercício. Também alcançaria pagamentos extraordinários sem base legal e o anúncio oficial de benefícios cujo custeio ou autorização ainda não estejam demonstrados. Fracionar medidas equivalentes para contornar a regra seria vedado.

A proposta prevê exceções: calamidade pública ou emergência formalmente reconhecida; cumprimento de obrigação constitucional, legal ou judicial preexistente; continuidade de programa social já instituído por lei e em execução no exercício anterior, com reajuste limitado à recomposição monetária; e medidas indispensáveis à proteção da vida, da saúde ou da segurança, com justificativa técnica circunstanciada.

Para essas medidas excepcionais, o projeto exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos dois seguintes, comprovação de dotação e de compatibilidade com as metas fiscais, identificação da fonte de custeio e divulgação pública dos fundamentos e documentos. Na Lei de Responsabilidade Fiscal, o novo art. 16-A exige ainda memória de cálculo, número estimado de beneficiários e nota técnica prévia de adequação orçamentária e financeira, inclusive para medidas de iniciativa do Legislativo.