O deputado Merlong Solano (PT/PI) apresentou, em 14 de outubro de 2026, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, parecer sobre o Projeto de Lei 665/2011, do deputado Hugo Leal. O texto trata do acesso gratuito a medicamentos por portadores de hiperplasia benigna ou câncer de próstata. O parecer foi apenas apresentado; a comissão ainda não o votou.
A CFT examina apenas a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária. O mérito foi analisado pela Comissão de Saúde, que aprovou a matéria na forma de um substitutivo. O projeto tramita em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva das comissões, e também foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o relator, os objetivos da proposta já estão contemplados pelas obrigações constitucionais e legais do SUS, como o atendimento integral. Ele lembra que, nos casos de câncer, a Lei 12.732/2012 já prevê tratamento gratuito pelo SUS. Por isso, conclui que o projeto não tem repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, e a CFT não deve se pronunciar sobre sua adequação financeira ou orçamentária.
A conclusão vale também para o substitutivo da Comissão de Saúde e para os apensados PL 983/2011, PL 1.395/2011, PL 1.317/2011 e PL 2.316/2020. Ela está condicionada a duas subemendas de adequação.
A primeira suprime o art. 2º do substitutivo. A segunda altera os incisos VI e VII do art. 4º da Lei 10.289/2001, para tratar de equidade de acesso a estabelecimentos habilitados em oncologia do SUS e de oferta oportuna de diagnóstico e início do tratamento. Segundo o parecer, as mudanças evitam obrigações que gerem despesas sem estimativa de impacto.
O relator vota pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária do PL 1.897/2011 e do PL 2.766/2022. Segundo o parecer, eles estabelecem obrigações, exames, prazos e métodos de tratamento no SUS sem considerar a readequação da capacidade instalada e os custos. Ele os enquadra como despesas obrigatórias sujeitas ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.