O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5576/2026, que institui mecanismos para o aproveitamento da capacidade assistencial ociosa de prestadores privados de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda não teve nenhuma tramitação posterior registrada na Câmara.
O objetivo é ampliar a oferta de exames, procedimentos diagnósticos e consultas especializadas para reduzir as filas de espera. Pelo texto, União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão (não é obrigação) contratar esses serviços, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas de contratação pública.
O projeto define capacidade ociosa como a disponibilidade de equipamentos, instalações, equipes ou horários que possa ser usada sem comprometer os atendimentos já programados pelo prestador. Exemplos citados: turnos noturnos de equipamentos de diagnóstico, vagas em agendas de clínicas e laboratórios e consultas especializadas não utilizadas.
A priorização deve seguir critérios técnicos do gestor, como tempo de espera, gravidade dos casos, demanda reprimida, distância percorrida pelo paciente e capacidade pública disponível na região. Os pacientes serão encaminhados pelos fluxos de regulação do SUS, e é vedada a cobrança de valores adicionais, salvo hipóteses previstas em lei. Também não pode haver preferência baseada na capacidade econômica do paciente.
Os contratos deverão detalhar serviços, preços, períodos, indicadores de qualidade e mecanismos de auditoria. Os pagamentos devem corresponder aos serviços efetivamente realizados, e os gestores deverão manter registros públicos, como tempo de espera antes e depois da contratação e custos. Na participação complementar, vale a preferência constitucional de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.