A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 15 de outubro de 2026, a Indicação 1626/2026. O texto sugere ao Poder Executivo enviar projetos de lei ao Congresso e editar um novo decreto para unificar a licença-maternidade e a licença à adotante. A proposta é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente da idade da criança adotada. A indicação é apenas uma sugestão, sem força de lei, e não teve tramitação posterior registrada.

A medida alcançaria servidoras civis e militares da União, militares do Distrito Federal e contratadas temporárias. A indicação pede alterações na Lei 8.112/1990, na Lei 13.109/2015, nas Leis 7.289/1984 e 10.486/2002, na Lei 8.745/1993 e no Decreto 6.690/2008.

Segundo a justificativa, o artigo 210 da Lei 8.112/1990 ainda prevê 90 dias de licença para adoção de crianças de até 1 ano e apenas 30 dias para as com mais de 1 ano. Sobre a Lei 13.109/2015 (militares das Forças Armadas), a deputada afirma que o artigo 3º fraciona o prazo da adotante, diverge dos 120 dias das militares gestantes e limita a prorrogação a 45 dias, com redução conforme a idade da criança.

O texto cita ainda o artigo 64 da Lei 7.289/1984, relativa aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, e o artigo 11 da Lei 8.745/1993, que estende aos temporários os direitos da Lei 8.112. No Decreto 6.690/2008, o artigo 2º restringe a prorrogação a 45 ou 15 dias, conforme a idade da criança. A autora pede um novo decreto com prorrogação linear de 60 dias.

A deputada afirma que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI 7495 e do Tema 782 da repercussão geral, vedou distinção entre mães biológicas e adotantes e prazos reduzidos pela idade da criança. Segundo ela, a redação ainda em vigor causa insegurança jurídica nos órgãos de recursos humanos e prejudica a adoção tardia.