A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara apresentou, em 14 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 6.218/2025. O texto, assinado pelo relator, deputado Duda Ramos, e pelo presidente do colegiado, deputado Marcelo Queiroz, altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 13.667/2018 para incentivar a inclusão produtiva e o empreendedorismo de pessoas com deficiência. Trata-se apenas da apresentação do texto; o registro da Câmara não traz votação do substitutivo.

Na Lei Brasileira de Inclusão, o substitutivo altera o art. 35 para que os programas públicos federais envolvam ações transversais e específicas no microcrédito produtivo e orientado, ações transversais e prioritárias nos programas de apoio e garantia de crédito a micro e pequenas empresas, e integração com programas de transferência de renda e desenvolvimento produtivo. Também prevê linhas de crédito com condições favorecidas e fundos de aval geridos pela União para empreendedores com deficiência.

O texto acrescenta ainda o art. 38-A, segundo o qual o poder público fomentará a inclusão no mercado de trabalho e o empreendedorismo inclusivo, apoiando financeiramente a adaptação de ambientes corporativos e a qualificação profissional. Os instrumentos citados são linhas de crédito para adequação de postos de trabalho; subvenções econômicas e incentivos fiscais voltados à contratação e à inovação inclusiva nas empresas, nos termos de legislação específica e observada a disponibilidade orçamentária e financeira; e fomento à participação acionária em negócios de impacto social inclusivo.

Empresas com 100 ou mais empregados, obrigadas à reserva de vagas prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991, somente poderão ser beneficiárias desses três instrumentos se comprovarem o efetivo e atual cumprimento dessa obrigação legal.