A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados apresentou, em 14 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1097/2019. O texto propõe proibir, em todo o território nacional, a confecção, a venda e o uso de fantasias e adereços que utilizem como matéria-prima penas ou plumas de origem animal.

O substitutivo fixa multas de R$ 5.000,00 a R$ 1.000.000,00 para quem descumprir a norma. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração.

Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O documento é assinado pelo deputado Marcelo Queiroz, que consta como relator e presidente da comissão.

Até o registro da apresentação, não havia votação ou outra tramitação posterior do substitutivo. A proposta ainda não foi aprovada nem se tornou lei.