A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA) apresentou, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 2.486/2024. O registro da Câmara indica que o parecer foi apenas apresentado em 1º de setembro de 2026 e não registra deliberação sobre o texto.

De autoria do deputado Jonas Donizette, o projeto altera o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 para garantir a manutenção do contrato de trabalho por pelo menos 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária ao empregado segurado vítima de acidente de trabalho. A proposta original também estende a proteção aos contratos por prazo determinado, inclusive de experiência, e aos acidentes ocorridos durante aviso prévio trabalhado ou indenizado, além de prever a hipótese de doença profissional ou do trabalho constatada após o desligamento.

O substitutivo restringe a garantia, nos contratos por prazo determinado, ao período restante do contrato, limitado a 12 meses. Para contratos vinculados a obra certa, safra ou serviço específico, a proteção termina com o encerramento da obra ou atividade, com conversão do período restante em indenização simples, também limitada a 12 meses.

Outra alteração restringe a garantia relativa ao aviso prévio aos casos em que ele é trabalhado. Para doenças profissionais constatadas após a dispensa, o texto exige relação causal com a execução do contrato, comprovada por laudo de perícia médica oficial da Previdência Social ou por perícia judicial. A notificação formal ao empregador ou o ajuizamento da ação deverá ocorrer em até 120 dias da extinção do contrato.

Nessa hipótese de doença profissional constatada após a dispensa, o empregador poderá, por iniciativa e a seu exclusivo critério, converter a garantia em indenização equivalente aos salários e demais vantagens devidos até o fim do período de estabilidade, extinguindo a obrigação de reintegração após o pagamento.