A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), relatora, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 2.659/2024 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A redação final está pronta para pauta na comissão. O registro da Câmara não traz votação para essa redação final.

O texto altera o art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar, requisito previsto no inciso I do artigo.

Pelo novo § 1º, atenta contra a idoneidade moral a condenação em decisão transitada em julgado pela prática de crimes definidos no próprio ECA e em quatro leis: a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) e a Lei do Crime Racial (Lei 7.716/1989).

O § 2º inclui também a condenação transitada em julgado pelos crimes previstos no § 3º do art. 140 e no § 3º do art. 141 do Código Penal. Inclui ainda qualquer conduta violenta contra a mulher prevista no art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Pelo texto, a lei entra em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada e sancionada.