A deputada Ana Paula Lima (PT/SC), relatora, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 195/2024 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto, datado de 27 de outubro de 2026, altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para estabelecer a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil. A redação final está registrada como pronta para pauta na comissão, e não houve votação nessa etapa.
O artigo 1º define a idade núbil como 16 anos e prevê a revogação dos dispositivos que tratavam o casamento nessa situação como anulável.
O artigo 2º acrescenta o inciso III ao caput do artigo 1.548 do Código Civil, que trata dos casamentos nulos. O novo inciso inclui o casamento "por quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".
O artigo 3º revoga o inciso I do caput do artigo 1.550 e os artigos 1.551, 1.552 e 1.553 do Código Civil. O artigo 4º determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.