O deputado Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO), relator da matéria, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 2.458/2025 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto leva a data de 27 de outubro de 2026. A redação final está registrada como "Pronta para Pauta" na comissão. A Câmara não registra votação para esse documento.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar ao empregado que tenha filho, enteado, criança sob sua guarda judicial ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada. A redução vale independentemente de compensação de horário e sem redução do salário. O direito se aplica quando for verificada a necessidade de prestar assistência em horário coincidente com a jornada habitual de trabalho.
Pelo novo art. 58-B, a necessidade de assistência e o percentual de redução serão definidos por avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Essa avaliação deverá ser feita, no mínimo, a cada 2 anos, para verificar a necessidade de assistência específica e reavaliar, conforme o caso concreto, o percentual de redução. O percentual poderá ser expandido, mantido, reduzido ou extinto.
O texto também inclui o inciso XVI no art. 611-A da CLT, que trata do que pode ser negociado em convenção ou acordo coletivo. O inciso menciona a redução da jornada dos empregados com filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com deficiência, sem compensação de horário e sem redução do salário. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.