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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou, em 10 de setembro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma emenda de relator ao Projeto de Lei (PL) 4.335/2025. A proposta estabelece que a Certidão de Nascimento Digital, emitida por sistemas oficiais de registro civil, tenha validade indeterminada em todo o território nacional.
Segundo o relatório, o documento digital teria a mesma força probatória da via física e deveria ser aceito sem restrições por órgãos públicos, entidades privadas e instituições financeiras. A medida busca evitar a exigência de novas vias apenas pelo transcurso do tempo, reduzindo custos e burocracia.
A proposta preserva a necessidade de atualização da certidão quando houver averbações ou retificações obrigatórias no registro civil. Para corrigir o vício apontado no projeto original, relacionado à criação de atribuições para o Poder Executivo e um órgão do Poder Judiciário, a emenda apresentada suprime o artigo 4º do PL.
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A emenda foi apenas apresentada e não há votação registrada para essa proposição; portanto, as regras descritas ainda são objeto de proposta, não uma alteração aprovada na legislação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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