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O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, o Substitutivo 1 ao Projeto de Lei (PL) 2.622/2026, de autoria do deputado Vanderlan Alves. A proposta institui diretrizes específicas de atenção às pessoas com deficiência, às suas famílias e aos trabalhadores não remunerados do cuidado.
O texto altera a Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, e prevê diretrizes como a centralidade da pessoa com deficiência, o respeito à sua autonomia, a individualização e a continuidade dos apoios, a oferta de apoio psicossocial e o acesso a tecnologias assistivas e a apoios domiciliares e comunitários.
O substitutivo também estabelece que o apoio às famílias e aos trabalhadores do cuidado não pode restringir a autonomia, a liberdade de escolha ou a participação social da pessoa com deficiência, nem substituir as obrigações do poder público. O texto menciona, entre essas obrigações, a oferta de serviços educacionais, recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis, atendimento educacional especializado e profissionais de apoio escolar.
No relatório, Geraldo Resende afirma que a redação original criava um auxílio financeiro, mas não definia elementos como titularidade, valor, periodicidade, duração, pagamento e critérios de revisão. O substitutivo, em vez de repetir matérias já abrangidas pela Política Nacional de Cuidados, acrescenta diretrizes específicas ao art. 9º da Lei nº 15.069/2024.
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O documento registra o voto do relator pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. O registro da Câmara, porém, indica apenas a apresentação da proposição em 10 de setembro de 2026, sem votação ou outra deliberação posterior registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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