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O Senado Federal apresentou, em 9 de setembro de 2026, o Substitutivo EMS 565/2022 ao Projeto de Lei nº 565/2022. A proposta caracteriza a violência doméstica como situação capaz de configurar grave risco físico ou psíquico para crianças e adolescentes, ou de submetê-los a situação intolerável, nos termos das convenções internacionais sobre o retorno de menores.
O texto, denominado “Lei Eliana März”, propõe dispensar a autoridade judicial brasileira de determinar o retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro de residência habitual quando configurada a violência doméstica. Como indícios, prevê a consideração de registros ou denúncias de violência, medidas protetivas, laudos médicos ou psicológicos e relatórios de órgãos de proteção ou de entidades de apoio no exterior, entre outros elementos.
A proposta também determina que a Justiça brasileira avalie, entre outras circunstâncias, o risco de danos físicos ou psicológicos no retorno, inclusive para pessoa com deficiência, a eventual falta de tratamento de saúde ou reabilitação e, quando tiver passado ao menos um ano desde a transferência ou retenção indevida, a integração da criança ou do adolescente ao novo meio. O texto assegura ainda o direito de a criança ou o adolescente ser ouvido por meio de escuta especializada ou por profissionais habilitados.
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Segundo o registro da Câmara, a proposição foi apenas apresentada pela Mesa e não tem deliberação posterior registrada. Portanto, o texto ainda não foi aprovado nem transformado em lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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