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A deputada Juliana Cardoso (PT-SP) apresentou, em 9 de setembro de 2026, o Substitutivo 2/0 ao Projeto de Lei 4.466/2024, que estabelece regras de proteção e defesa das pessoas idosas contra jogos de azar. O texto foi protocolado na Comissão de Saúde (CSAUDE) e, segundo o registro da Câmara, não teve tramitação posterior registrada.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir, na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), ações de prevenção, tratamento e reabilitação da ludopatia. Também prevê acesso à educação financeira, com ênfase na manutenção do patrimônio e na proteção contra práticas financeiras abusivas.
O substitutivo estabelece que o poder público e os responsáveis por locais ou eventos, físicos ou virtuais, predominantemente frequentados por pessoas idosas, criem mecanismos para coibir condutas de estímulo a jogos de azar. O texto prevê exceções para atividades autorizadas por leis específicas, incluindo determinadas modalidades lotéricas.
Entre as sanções administrativas, estão a interdição do estabelecimento, da atividade ou do evento, além de suspensão ou cassação de autorizações e apreensão de bens, documentos e equipamentos. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 500 a R$ 3.000 e interdição até o cumprimento das exigências legais.
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Para quem organizar, promover, explorar ou praticar condutas de estímulo a jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, o texto propõe pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena pode ser aumentada pela metade quando houver manipulação psicológica, indução ou coação, ou uso de propaganda enganosa ou abusiva.
A apresentação do substitutivo não representa aprovação do projeto. No parecer, Juliana Cardoso manifesta voto pela aprovação do PL na forma do substitutivo, mas o registro da proposição não traz votação sobre o texto.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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