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O deputado Rafael Prudente (MDB/DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5322/2026, que propõe alterações na Lei nº 8.742/1993 para facilitar a inclusão produtiva de mães, pais, responsáveis legais e cuidadores familiares de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta ainda está na fase de apresentação e não teve votação registrada.
O texto permite que essas pessoas se inscrevam ou mantenham a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), ou exerçam atividade econômica, sem que isso, por si só, cause a suspensão, a cessação ou o indeferimento do BPC. A medida não elimina a avaliação periódica dos demais requisitos legais para a manutenção do benefício.
Nos primeiros 24 meses contados do início da atividade econômica ou da formalização como MEI, o rendimento mensal do cuidador de até dois salários mínimos não seria computado no cálculo da renda familiar mensal per capita usada na avaliação do BPC. O projeto determina que seja considerada a renda efetivamente auferida, e não o faturamento bruto do empreendimento.
A proposta também prevê o restabelecimento simplificado do benefício se a renda decorrente da atividade econômica deixar de existir ou for substancialmente reduzida, desde que os demais requisitos legais continuem atendidos. O procedimento não dependeria de novo requerimento inicial e poderia dispensar nova avaliação da deficiência quando a avaliação ainda fosse válida ou quando já houvesse reconhecimento de impedimento permanente. O restabelecimento seria processado de forma prioritária.
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O projeto prevê ainda ações de orientação, capacitação e inclusão produtiva para as pessoas abrangidas e estabelece que a lei, se aprovada e publicada, entrará em vigor 90 dias depois da publicação oficial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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