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O deputado Messias Donato (UNIÃO/ES) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/2026, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre a oferta de gasolina sem adição de etanol anidro (E0) e de gasolina com 10% de etanol anidro (E10) em seus territórios.
Segundo a justificativa do autor, a medida busca oferecer alternativas para veículos mais antigos, especialmente os carburados e os movidos exclusivamente a gasolina. O texto cita possíveis efeitos de longo prazo da exposição a maiores concentrações de etanol, como corrosão e degradação de materiais e componentes do sistema de combustível, mas registra que o estudo mencionado na justificativa não avaliou a durabilidade desses componentes.
A proposta prevê que a oferta de E0 e E10 seja facultativa para os revendedores varejistas. Ela não afasta a obrigatoriedade de oferta da gasolina C, com o percentual de etanol anidro definido pela legislação federal, e determina o cumprimento das especificações e dos requisitos de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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O projeto foi apresentado em 8 de setembro de 2026 e, segundo o registro da Câmara, ainda não teve votação ou outra tramitação posterior registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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