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A deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) apresentou, em 10 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5.334/2026, que propõe normas gerais de proteção animal relativas à segurança, à informação e à continuidade do atendimento médico-veterinário de cães e gatos, especialmente em situações de urgência e emergência. A proposição ainda não foi submetida a votação, segundo o registro da Câmara.
O texto prevê que, nesses atendimentos, sejam assegurados, conforme a avaliação clínica e a capacidade técnica e estrutural do estabelecimento, a avaliação inicial da gravidade do quadro, a adoção das medidas tecnicamente indicadas, o registro de informações e procedimentos clinicamente relevantes, a identificação do profissional responsável, a comunicação ao responsável pelo animal e a orientação sobre a continuidade do cuidado e o encaminhamento recomendado.
A proposta também prevê que o responsável receba, em linguagem clara, informações essenciais sobre a avaliação clínica, as condutas e os procedimentos adotados ou propostos, os riscos relevantes, as alternativas terapêuticas cabíveis, os cuidados posteriores e os encaminhamentos recomendados. A prestação dessas informações não poderá atrasar medidas imediatas indispensáveis à preservação da vida ou da integridade do animal.
Quando a complexidade do caso superar a capacidade técnica ou estrutural disponível para a continuidade segura do atendimento, o responsável deverá ser informado sobre a limitação e a necessidade de encaminhamento, quando clinicamente indicado. Se houver encaminhamento, as informações necessárias à continuidade do atendimento deverão ser disponibilizadas ao outro profissional ou estabelecimento.
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O projeto ressalva a autonomia técnico-profissional dos médicos-veterinários e a competência dos órgãos e conselhos profissionais. Também estabelece que a proposta não obriga a criação de unidades públicas de atendimento médico-veterinário nem implica gratuidade dos serviços prestados por estabelecimentos privados. Por se tratar de projeto apresentado, essas regras ainda dependem da tramitação legislativa e de eventual aprovação e sanção para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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