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Os deputados Adriana Ventura (NOVO/SP), Gilson Marques (NOVO/SC), Luiz Lima (NOVO/RJ) e Marcel van Hattem (NOVO/RS) apresentaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 251/2026. A proposta altera a Lei Complementar nº 214/2025 para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil a pessoas físicas.
Pelo texto, a alíquota de 0% se aplicaria a operações de até o equivalente a US$ 100, convertido pela taxa de câmbio de venda divulgada pelo Banco Central referente ao último dia útil anterior à emissão do documento fiscal. A redução valeria enquanto a tributação sobre importações de pequeno valor feitas por pessoas físicas fosse equivalente a 0% em pelo menos uma das hipóteses do regime.
O projeto também proíbe o fracionamento de uma venda em duas ou mais notas fiscais para enquadrá-la no limite e exclui do benefício as vendas realizadas por pessoa jurídica domiciliada no exterior, ainda que opere no Brasil por meio de filial, representante comercial, marketplace ou outro estabelecimento logístico ou comercial. Também ficam fora as vendas destinadas a pessoa física que exerça atividade empresarial, ainda que não formalizada.
Para contribuintes de regime unificado equivalente ao Simples Nacional, a proposta prevê que o benefício possa ser operacionalizado como desconto no documento de arrecadação, conforme regulamentação. O texto determina ainda que o Poder Executivo estime, em até 90 dias contados da publicação da lei, o impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita. A vigência financeira ficaria condicionada à indicação de medidas de compensação.
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O PLP está apenas apresentado na Câmara dos Deputados e não tem votação registrada até o momento; portanto, a medida ainda não foi aprovada nem está em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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