O deputado Antonio Andrade (PSDB/TO), relator do Projeto de Lei 1.330/2026 na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou em 13 de outubro de 2026 um parecer com substitutivo que restringe a obrigatoriedade de um Enfermeiro Responsável Técnico a serviços de saúde de médio e grande porte. O parecer ainda não foi votado pela comissão.

O projeto original, da deputada Enfermeira Ana Paula, altera a Lei nº 7.498/1986 (exercício da enfermagem) para exigir que todos os serviços de saúde que realizam atividades de enfermagem tenham um Enfermeiro Responsável Técnico, registrado e regular no Conselho Profissional e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida. A autora justifica a medida pela redução de riscos assistenciais e pela segurança dos usuários.

Para o relator, a regra geral é inflexível e inviabilizaria milhares de pequenas unidades básicas de saúde, ambulatórios rurais, postos de vacinação e consultórios isolados. Ele afirma que o projeto geraria impacto financeiro insustentável para pequenos municípios, que teriam de criar cargos e contratar em massa, com desequilíbrio fiscal na atenção primária do SUS. Lembra ainda que o parágrafo único do art. 2º da lei já prevê que técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras exercem atividades assistenciais.

O substitutivo acrescenta um § 2º ao art. 11 da Lei 7.498/1986: os serviços que realizam atividades de enfermagem e que tenham mais de 30 leitos de internação ou média de atendimento diário superior a 50 pacientes devem contar com Enfermeiro Responsável Técnico, com ART válida. O atual parágrafo único do artigo passa a ser § 1º.

Segundo o relator, o limite de 30 leitos segue a definição de hospital de pequeno porte da Portaria de Consolidação nº 2 do Ministério da Saúde. O de 50 atendimentos foi fixado com base na média usual de atendimentos de enfermagem em instituições de pequeno porte.