O deputado Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 28 de outubro de 2026 uma emenda de relator ao Projeto de Lei 1.587/2021, acompanhada de subemendas. A proposição foi apenas apresentada; não há votação registrada.

O projeto, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, autoriza o Poder Executivo a instituir uma nova loteria federal de prognósticos numéricos, originalmente chamada "Loteria Rural Verde", para criar fonte de recursos ao Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o texto e acrescentou duas emendas: uma definiu a distribuição dos recursos; a outra trocou o nome para "Loteria Verde". A Comissão de Finanças e Tributação concluiu pela adequação financeira e orçamentária e aprovou o texto, com emenda de redação que troca "Ministério da Economia" por "Ministério da Fazenda".

No parecer, Lupion se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e das emendas das comissões anteriores, na forma da emenda e das subemendas apresentadas. Segundo o relator, a matéria é de competência legislativa da União e não há violação material à Constituição.

A emenda ao art. 1º corrige a referência a "Decreto" para "Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967", e inclui a Lei nº 13.756, de 2018. Também prevê que a renda líquida dos concursos e os prêmios não reclamados no prazo de prescrição vão ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, exclusivamente para financiar o PFPSA, inclusive ações de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A divisão dos valores das apostas (60% para prêmios, 20% para despesas, custeio e manutenção do operador e 20% para o Fundo Nacional de Meio Ambiente) consta da emenda da comissão de mérito, que a subemenda do relator apenas ajusta na forma. A subemenda transfere para o art. 2º a destinação dos prêmios não reclamados e dos recursos do fundo, aplicados exclusivamente no PFPSA.