O deputado Antonio Andrade (PSDB-TO), relator na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou em 13 de outubro de 2026 um parecer pela aprovação do Projeto de Lei 5.246/2025, na forma de um substitutivo. O texto altera a Lei 9.637/1998 para prever que contratos de gestão com organizações sociais (OSS) da área da saúde reservem, no mínimo, 10% das vagas de profissionais de enfermagem ao primeiro emprego. Não há votação registrada: o parecer e o substitutivo foram apenas apresentados.
O projeto original é da deputada Enfermeira Rejane. Ele previa que 10% de toda a força de trabalho empregada nesses contratos fosse destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros. Segundo o relator, essa redação poderia alcançar funções sem relação direta com a enfermagem.
O substitutivo muda a base de cálculo: a reserva incide sobre o conjunto das vagas de enfermagem, o que, nas palavras do relator, torna a medida "mais precisa e proporcional". Pelo texto, o art. 7º da Lei 9.637/1998 ganharia um § 2º, e o atual parágrafo único passaria a § 1º. O dispositivo diz que os contratos "deverão prever" a reserva, "na forma do regulamento".
O relator afirma que o regulamento poderá definir critérios operacionais, formas de comprovação do primeiro emprego e condições de acompanhamento da medida. Pelo substitutivo, a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.
A justificativa original, da autora, aponta o "paradoxo do primeiro emprego": muitas vagas exigem experiência prévia, o que pode levar profissionais recém-formados ao desemprego, ao subemprego ou à migração para outras áreas, com desperdício de capital humano qualificado. Ela sugere usar as OSS, que gerem equipamentos públicos de saúde, como instrumento de ação afirmativa.