O deputado Antonio Andrade (PSDB/TO) apresentou, em 13 de outubro de 2026, na Comissão de Saúde da Câmara, parecer favorável ao Projeto de Lei 5.246/2025, da deputada Enfermeira Rejane. O parecer ainda não foi votado na comissão.
O projeto original altera a Lei 9.637/1998 para determinar que, no mínimo, 10% da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
O relator propõe a aprovação na forma de um substitutivo, para aperfeiçoar a técnica legislativa. Segundo o parecer, a redação original incidiria sobre a força de trabalho total dos contratos, o que poderia alcançar funções sem relação com a enfermagem. O substitutivo fixa a reserva sobre as vagas de enfermagem.
Pelo texto do substitutivo, que acrescenta um § 2º ao art. 7º da Lei 9.637/1998, os contratos de gestão com organizações sociais na área da saúde deverão prever reserva de, no mínimo, 10% das vagas de profissionais de enfermagem para o primeiro emprego desses profissionais, na forma do regulamento. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.
O parecer diz que o regulamento poderá definir critérios operacionais, formas de comprovação do primeiro emprego e condições de acompanhamento da medida.
A autora justifica o projeto pelo paradoxo do primeiro emprego: recém-formados e já registrados enfrentam vagas que exigem experiência prévia, o que pode levar a desemprego, subemprego ou migração para outras áreas. Ela defende que as OSS, que gerenciam equipamentos públicos de saúde, sirvam de instrumento de ação afirmativa.