O deputado Antonio Andrade (PSDB/TO) apresentou, em 13 de outubro de 2026, na Comissão de Saúde da Câmara, parecer pela aprovação do PL 1330/2026, na forma de um substitutivo. O projeto altera a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, para dispor sobre a responsabilidade técnica nesses serviços. O parecer ainda não foi votado.
O texto original, da deputada Enfermeira Ana Paula, obriga os serviços de saúde que realizam atividades de enfermagem a contar com Enfermeiro Responsável Técnico, registrado e regular no Conselho Profissional e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida. A autora argumenta que a medida dá clareza a um dever já reconhecido e reduz riscos assistenciais.
Para o relator, a preocupação com a segurança dos pacientes é legítima, mas a regra geral é inflexível. Ele afirma que ela inviabilizaria o funcionamento de milhares de unidades básicas de saúde, ambulatórios rurais, postos de vacinação e consultórios isolados. Também aponta impacto financeiro insustentável para pequenos municípios, que teriam de criar cargos e contratar em massa, com risco de desequilíbrio fiscal na atenção primária do SUS.
O substitutivo acrescenta um § 2º ao art. 11 da Lei 7.498/1986. Pela redação, devem contar com Enfermeiro Responsável Técnico os serviços de saúde que realizam atividades de enfermagem e que tenham mais de 30 leitos de internação ou média de atendimento diário superior a 50 pacientes.
O relator explica que o limite de 30 leitos segue a definição de hospital de pequeno porte da Portaria de Consolidação nº 2 do Ministério da Saúde. O número de atendimentos diários, segundo ele, considera a média usual de atendimentos de enfermagem em instituições de pequeno porte.