O deputado Fausto Jr. (UNIÃO/AM) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 444/2024, do deputado Hugo Leal. O projeto trata dos indicadores e metas para avaliar a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
Segundo a justificação do projeto, citada no parecer, há um descasamento entre o desempenho dos indicadores operacionais das distribuidoras, inclusive os previstos nos contratos de concessão, e a qualidade percebida pelo cliente, medida na pesquisa anual de satisfação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O autor defende incluir indicadores de satisfação do consumidor entre os que medem o desempenho da concessão.
O relator destaca o art. 3º do projeto, pelo qual o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), apurado anualmente, deverá nortear a construção do Plano de Desenvolvimento da Distribuição, a avaliação da melhoria da qualidade do serviço e a verificação da efetividade dos investimentos. Também ressalta o art. 5º, que obriga as distribuidoras a informar, pelos canais oficiais de atendimento, o prazo estimado de restabelecimento da energia a quem entrar em contato.
O parecer cita o diretor da Aneel Ricardo Tili, para quem há distorção entre o IASC, que ficou abaixo de 60 em 2021 e 2022, e os indicadores técnicos de duração e frequência de interrupção (DEC e FEC), que melhoraram no período. O relator vê amparo do projeto no Código de Defesa do Consumidor, em especial no art. 22, que exige serviços públicos adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Fausto Jr. também recomenda aprovar as duas emendas apresentadas na CDC pelo deputado José Medeiros: uma institui Conselhos de Consumidores para atuar junto à Aneel; a outra estipula deveres e penalidades às concessionárias e permissionárias. O relator destaca a penalidade para o descumprimento de prazos de conexão e a fixação de prazo para a conversão de redes aéreas em terrestres.
O parecer recomenda ainda rejeitar o PL 1.253/2024, do deputado Eduardo da Fonte, apensado, que institui pesquisa direta aos consumidores para avaliar a qualidade do fornecimento. Para o relator, boa parte de suas disposições já está contemplada, de forma mais detalhada, no PL 444/2024.
O projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário.