O deputado Merlong Solano (PT/PI) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, parecer sobre o Projeto de Lei 8.565/2017, de autoria do Senado Federal (Dário Berger). O projeto obriga supermercados, hipermercados, mercearias e similares a manter gôndola específica para alimentos para fins especiais. O parecer foi apenas apresentado e ainda não foi votado na comissão.

No voto, o relator propõe a rejeição do projeto principal e de outros nove apensados que criam gôndolas, áreas exclusivas ou ampliam exigências de rotulagem (PLs 1110/2015, 4608/2016, 4702/2016, 4739/2016, 5514/2016, 7627/2017, 1493/2019, 1603/2019 e 305/2022). Também rejeita o conteúdo do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família que previa a exposição de produtos sem glúten em gôndola ou seção específica, mas mantém esse substitutivo formalmente, com uma subemenda que o reescreve.

Segundo o parecer, a Lei 10.674/2003 já obriga a informar a presença ou ausência de glúten nos alimentos industrializados, o que protege o consumidor celíaco. O relator afirma que a segregação seria operacionalmente inadequada, pois grande parte dos alimentos de supermercado, como carnes, ovos, frutas, arroz e feijão, é naturalmente isenta de glúten. Cita ainda custos de layout, sinalização, logística e treinamento, e o risco de pedidos semelhantes para outras restrições alimentares.

Na análise orçamentária, o relator considera sem implicação financeira o projeto principal, o substitutivo da Seguridade Social e os apensados de caráter normativo. Já os PLs 6502/2016, 11223/2018 e 2983/2022, que preveem incentivos fiscais para produtos sem glúten ou alimentos especiais, com redução a zero de PIS/Pasep e Cofins e, no caso do último, isenção de IPI, são considerados inadequados. O parecer diz que eles não trazem estimativa de impacto nem medidas de compensação exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO 2026, o que prejudica a análise do mérito.

No mérito, o relator recomenda aprovar os PLs 6166/2016, 6666/2016, 1677/2021 e 2308/2021 na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda de adequação que passa a instituir a Política Nacional de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca. Os dois últimos projetos tratam do Dia Nacional da Pessoa com Doença Celíaca; o parecer afirma que a data de 20 de maio já é consolidada e prefere concentrar o esforço na política nacional.

A subemenda prevê objetivos como disseminar informações sobre a doença, estimular a capacitação de profissionais de saúde e incentivar a indústria a ampliar a oferta de produtos seguros para celíacos. As diretrizes incluem articulação entre saúde, educação e assistência social, participação da sociedade civil e incentivo à pesquisa. A implementação observará a disponibilidade orçamentária, e a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O projeto já havia passado pelas comissões de Saúde, que aprovou o parecer de Mandetta em 2018, e de Desenvolvimento Econômico, que aprovou em 2019 o parecer vencedor de Alexis Fonteyne. Depois da CFT, falta a Comissão de Constituição e Justiça, e a matéria seguirá ao Plenário, em regime de prioridade.