O deputado Merlong Solano (PT-PI) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, parecer pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 177/2024, do PL 349/2024 (apensado) e do Substitutivo da Comissão de Educação. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação.
O PL 177/2024, do deputado Saullo Vianna, institui campanha de conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos praticados com uso indevido de inteligência artificial contra crianças e adolescentes. Seu art. 5º diz que as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O PL 349/2024, de Maria Rosas, estende as ações às pessoas com deficiência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Substitutivo da Comissão de Educação, relatado pela deputada Franciane Bayer, unificou o objeto das duas propostas. Segundo o parecer, a matéria também foi aprovada, nessa forma, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Comunicação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Na CFT, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Para o relator, as medidas têm natureza predominantemente programática e informativa: campanhas educativas, seminários, debates e capacitação de profissionais no ambiente escolar. O art. 5º do Substitutivo tem caráter autorizativo e flexível: o custeio poderá vir do Orçamento da União, do Fundo de Direitos Difusos, de convênios, contratos ou doações voluntárias.
O parecer afirma que a implementação fica condicionada à discricionariedade do Poder Executivo e ao planejamento orçamentário anual. Eventuais custos operacionais poderiam ser absorvidos gradualmente pelas estruturas já existentes nas áreas de educação, direitos humanos e segurança pública.