O deputado Merlong Solano (PT-PI) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, parecer favorável ao PL 2.556/2021 e a outros doze projetos apensados. O parecer ainda não foi votado pela comissão.

O projeto original, do deputado Gonzaga Patriota, pretendia impedir a posse em cargo público e a contratação pela Administração de pessoas condenadas por violência doméstica ou por crimes contra crianças, adolescentes e idosos, e também de quem estivesse sob medidas cautelares penais. Propunha alterar a Lei 8.112/1990 e a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), um substitutivo aprovado em 16 de setembro de 2025 reuniu as propostas. Ele insere a vedação nas leis específicas: Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo. Retirou a hipótese de vedação por medida cautelar, mantendo apenas a condenação transitada em julgado, e incluiu crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e contra pessoas com deficiência.

No texto da CASP, a condenação definitiva tem como efeitos automáticos a proibição de nomeação para cargo ou emprego público por 5 anos e o impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 5 anos, conforme a gravidade do crime. O substitutivo também barra em licitações empresas de titular único condenado nos 5 anos anteriores ao edital.

Merlong Solano propõe uma subemenda substitutiva. Em vez do prazo fixo de 5 anos, a vedação valeria entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, critério semelhante ao do Código Penal para o feminicídio. O relator também amplia os verbos: a vedação alcançaria nomeação (cargo), contratação (emprego) e designação (função), para evitar lacunas, como a contratação em estatais. O impedimento de licitar segue em até 5 anos.