O deputado Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 28 de outubro de 2026 a Subemenda de Relator nº 2, ligada ao parecer sobre o Projeto de Lei 1.587/2021. O registro da Câmara não mostra tramitação posterior nem votação.

O projeto, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, autoriza o Poder Executivo a instituir uma nova modalidade de loteria federal de prognósticos numéricos. O objetivo é criar fonte de recursos para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Originalmente chamada "Loteria Rural Verde", a loteria passou a "Loteria Verde" por emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A subemenda nº 2 propõe nova redação ao art. 2º da emenda da comissão de Meio Ambiente. Os valores das apostas teriam esta destinação: 60% para pagamento de prêmios, 20% para despesas, custeio e manutenção do operador e 20% para o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), para financiar o PFPSA. Os recursos do FNMA e os prêmios não reclamados no prazo de prescrição seriam aplicados exclusivamente no PFPSA, inclusive no apoio a ações de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O pacote do relator inclui ainda uma emenda e uma subemenda nº 1 ao art. 1º. Elas trocam a menção a "Decreto nº 204" por "Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967" e acrescentam a Lei nº 13.756/2018 entre as normas que regem o concurso. O parágrafo único determina que a renda líquida dos concursos e os prêmios não reclamados vão ao FNMA, exclusivamente para financiar o PFPSA.

No voto, Lupion conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e das emendas das comissões anteriores, nos termos das subemendas. Segundo ele, os ajustes tornam expressa a exclusividade da vinculação dos recursos ao PFPSA. Também uniformizam a redação, desdobram o parágrafo único do art. 2º em incisos e trocam um termo estrangeiro por equivalente nacional.