O deputado Merlong Solano (PT-PI), relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apresentou em 28 de outubro de 2026 uma subemenda substitutiva ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 2.556/2021. A subemenda acompanha o parecer do relator e ainda não foi votada: o registro da Câmara não traz tramitação posterior nem votação.
O projeto original, do deputado Gonzaga Patriota, buscava impedir a posse em cargo público e a contratação pela Administração de pessoas condenadas por violência doméstica ou por crimes contra crianças, adolescentes e idosos. Previa também a vedação para quem estivesse sob medidas cautelares penais. Doze projetos foram apensados.
O substitutivo da CASP, aprovado em 16 de setembro de 2025, retirou a hipótese das medidas cautelares, mantendo a vedação só para condenação transitada em julgado. Estendeu ainda a proteção a vítimas de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e a pessoas com deficiência. Previa proibição de nomeação por 5 anos, contados do trânsito em julgado.
A subemenda mantém o texto da CASP e altera apenas o inciso I dos dispositivos criados. A vedação passa a ser à "nomeação, contratação ou designação em cargo, emprego ou função pública entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena". O relator cita o critério do art. 92, § 2º, II, do Código Penal e o princípio da individualização da pena. Segundo ele, o prazo fixo de 5 anos poderia acabar antes do fim de penas mais longas ou se estender além de penas mais curtas.
O relator também ampliou os termos da vedação: "nomeação" vale só para cargos, e a subemenda acrescenta "contratação" (emprego público) e "designação" (função), para evitar lacunas, como a contratação de condenado em empresa estatal.