O deputado José Rocha (UNIÃO/BA), relator, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 5.755/2013 (versão 5.755-D) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto altera a Lei nº 6.684/1979 para estabelecer condições especiais de trabalho para os biólogos. A redação final leva a data de 27 de outubro de 2026.

Pelo texto, a duração do trabalho é de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Em regime de plantão, a jornada poderá chegar a 12 horas, com 1 hora para repouso e alimentação incluída. O trabalho noturno, entre 22h e 5h, terá acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. Horas além das 40 semanais serão pagas com acréscimo de 50% sobre o salário-hora, o mesmo valendo para a jornada em feriados civis e religiosos.

O piso salarial é fixado em R$ 4.685,00 para a jornada de 40 horas semanais, entendido como o valor mínimo do vencimento básico. O piso será corrigido pelo INPC, do IBGE, acumulado desde setembro de 2016 até o mês anterior ao início da vigência, e depois reajustado todo ano pela variação do índice nos 12 meses anteriores.

O adicional de insalubridade será de 40%, 20% ou 10% sobre o piso, conforme o grau máximo, médio ou mínimo. Atividades com possibilidade de contato com plantas alergênicas, inclusive em campo, são insalubres em grau médio. Havendo mais de um fator de insalubridade, vale apenas o de grau mais elevado.

O trabalho em área de campo com risco de acidentes por animais peçonhentos é considerado perigoso e terá adicional de 30% sobre o salário básico. Insalubridade e periculosidade não se acumulam: o biólogo deverá optar por um deles. Os adicionais não são devidos a quem fique exposto aos agentes nocivos apenas de forma esporádica ou ocasional, ou a quem se afaste do trabalho que originou o pagamento.