O deputado José Medeiros (PL/MT), relator, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1231/2020 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A redação final está registrada como "Pronta para Pauta" na comissão. O registro da Câmara não traz votação para esse documento.

O texto proíbe a cobrança de multa por rescisão contratual antes do fim do período previsto em cláusula ou contrato de permanência. A proibição vale durante a vigência de situação de calamidade pública ou de estado de emergência de saúde pública reconhecidos pelo poder público, quando não houver benefícios ao consumidor em contrapartida à sua vinculação.

A regra alcança quatro serviços: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Pelo texto, o descumprimento sujeita os infratores às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sem prejuízo das sanções civis e penais e das definidas em normas específicas. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Segundo informações reunidas pelo Google, o projeto é de autoria do deputado Alexandre Frota e foi apresentado em março de 2020, durante a pandemia de Covid-19.