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O deputado Reimont (PT/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5345/2026, que propõe impedir a suspensão do pagamento de benefícios previdenciários e de assistência social de pessoas consideradas civilmente incapazes quando atingirem a maioridade, sem prévia notificação do representante legal.
A proposta altera o art. 110 da Lei nº 8.213/1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 21 da Lei nº 8.742/1993, que organiza a Assistência Social. Pelo texto, o representante legal deverá ser notificado para promover, no prazo fixado em regulamento, a interdição, sem prejuízo do recebimento do valor mensal pelo administrador provisório.
Na justificativa, Reimont afirma que a suspensão automática do benefício ao atingir a maioridade pode causar prejuízos a pessoas cuja incapacidade permanente já é reconhecida pelo Estado e expor suas famílias a situações de desamparo.
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O projeto foi apenas apresentado e ainda não foi submetido a votação na Câmara dos Deputados.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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