O deputado Dr. Francisco (PT/PI) apresentou na Câmara, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5678/2026. Ele altera a Lei nº 13.656/2018 para isentar da taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos de baixa renda que cursaram o ensino médio na rede pública ou em situação equiparada. A proposta foi apenas protocolada e não teve nenhuma tramitação posterior.
Hoje, a Lei 13.656/2018 isenta candidatos de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo e os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O projeto mantém a isenção para os doadores e cria uma nova hipótese, que vale independentemente de inscrição no CadÚnico.
Para obter a isenção nessa nova hipótese, o candidato precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo. O primeiro é renda familiar mensal per capita inferior ou igual a um salário-mínimo. O segundo é ter concluído o ensino médio cursado integralmente em escola da rede pública, em escola privada como bolsista integral ou em escola comunitária de educação do campo conveniada com o poder público (a que se refere a Lei 14.113/2020).
Na justificativa, o autor cita que as taxas do concurso da Polícia Federal de 2025 variaram de R$ 180 a R$ 250, o equivalente a cerca de 12% a 16,5% do salário-mínimo da época. Diz também que a rede pública responde por cerca de 86% das matrículas do ensino médio, segundo o Censo Escolar de 2025. Afirma ainda que a exigência conjunta de renda e escolarização direciona o benefício a quem está em vulnerabilidade, e lembra que a Lei 12.799/2013 adota solução semelhante nos processos seletivos das instituições federais de educação superior.