O deputado Pedro Campos (PSB/PE) apresentou, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5550/2026, que trata da disponibilização e do uso de canais institucionais de comunicação e do registro das informações produzidas ou recebidas por agentes públicos no exercício da função. A proposta foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação registrada na Câmara.

O texto alcança a administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Os órgãos deverão oferecer canais seguros e sujeitos a controle administrativo, com gestão de identidades e acessos, preservação e exportação de dados e, quando a classificação da informação exigir, custódia das chaves criptográficas pelo órgão.

O agente público deverá usar o canal institucional nas comunicações funcionais. Contas privadas só serão admitidas em caráter excepcional: urgência que impeça o uso do canal oficial, indisponibilidade do canal ou outras hipóteses previstas em regulamento. Nesses casos, o agente transferirá o registro funcional a um canal, processo ou repositório institucional em até cinco dias úteis, contados da comunicação ou da cessação do impedimento. O dever também vale em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria.

O projeto veda mensagens temporárias, que apagam o conteúdo automaticamente, em comunicações funcionais, em qualquer canal ou conta, e manda os órgãos desabilitarem o recurso nos canais institucionais. O registro funcional integra os arquivos públicos, nos termos da Lei 8.159/1991, e se sujeita à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).