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O Congresso Nacional protocolou nesta quinta-feira (16/07/2026) o Ofício CN nº 145, registrado no sistema como DOC 1190/2026, comunicando o envio à sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026. O projeto converte em lei a Medida Provisória (MPV) 1343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 para tornar obrigatório o cadastramento de toda operação de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O PLV 6/2026 também prevê medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a competência para fiscalizar e aplicar penalidades em caso de descumprimento. O texto aprovado no Senado mantém a espinha dorsal da proposta original — como o bloqueio da geração do CIOT quando o frete estiver abaixo do piso mínimo —, mas reduziu algumas punições previstas para empresas que descumprirem as regras, segundo reportagem da CNN Brasil.
A MPV 1343/2026 foi editada em 19 de março de 2026 e publicada no DOU em edição extra no mesmo dia, tendo força de lei desde então. Em maio, a vigência da medida provisória foi prorrogada por mais 60 dias pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 32/2026. A Agência Nacional de Transportes Terrestres regulamentou a matéria e a obrigatoriedade do CIOT passou a valer em 24 de maio de 2026, conforme a Portaria SUROC/ANTT nº 6/2026.
A matéria foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de julho de 2026, conforme nota oficial do Senado. A Casa retirou do texto a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância, considerado tema estranho ao conteúdo original da MPV. O DOC 1190/2026 formaliza, portanto, a remessa do texto aprovado para análise do presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetar dispositivos. Enquanto não houver sanção ou veto, o PLV permanece em tramitação final.
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A MPV, enquanto não convertida em lei definitiva, continua valendo como ato normativo provisório e pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original