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A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou ao Congresso Nacional, em 16 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 3753/2026, cuja ementa altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — o Código Civil — para dispor sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. A proposição foi apenas protocolada pela Mesa da Câmara dos Deputados e ainda não teve tramitação em comissões, nem votação, aprovação, rejeição ou sanção.
O texto do projeto não está detalhado no ato de apresentação, de modo que ainda não se sabe quais mudanças concretas serão propostas para a regra atual. O tema, contudo, entra em debate num cenário jurídico já consolidado: o art. 1.641, II, do Código Civil prevê a separação obrigatória de bens para quem casa ou estabelece união estável aos 70 anos de idade ou mais, hipótese em que os cônjuges não podem optar pelo regime da comunhão parcial de bens. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do ARE 1.309.642/SP, que essa obrigatoriedade pode ser afastada por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. Segundo notícia publicada pelo STF, a decisão buscou preservar a autonomia e a dignidade da pessoa idosa. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526043&ori=1
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Antes de virar lei, o PL precisará seguir a tramitação ordinária: análise da Mesa, distribuição a comissões permanentes ou a uma comissão especial, votação em dois turnos no Plenário da Câmara, envio ao Senado e, por fim, sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original